O novo Regulamento (UE) 2024/573 relativo aos gases fluorados, que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014, entrou em vigor em 12 de março de 2024. No que diz respeito à verificação para deteção de fugas, surgem novos aspetos a ter em consideração. As novidades têm impacto direto nos equipamentos, operadores (proprietários) e nas empresas que procedem à manutenção/ assistência técnica, como já vinha do regulamento anterior, mas, por outro lado, passou a incluir as empresas fabricantes na obrigatoriedade de procederem à deteção de fugas dos equipamentos.
Outro aspeto que surgiu no novo regulamento e dos mais relevantes, tem a ver com uma periodicidade de verificação para deteção de fugas específica para os fluidos HFO (hidro-fluoro-olefinas), como são exemplo e mais reconhecidos, o R1234yf e o R1234ze. O R1234yf é utilizado principalmente nos equipamentos de ar condicionado automóvel e o R1234ze é muito utilizado em chillers.
O novo regulamento trouxe também algumas alterações em relação aos equipamentos abrangidos e às empresas sujeitas. A esse respeito, o artigo 5.º, sobre Verificação para deteção de fuga, estabelece a sua aplicabilidade aplica-se não só aos operadores, mas agora também aos fabricantes de equipamentos fixos, se estes contiverem gases fluorados com efeito de estufa enumerados no anexo I ou na secção 1 do anexo II.
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