Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, os sistemas técnicos previstos no n.º 1 do Anexo II do Despacho n.º 6476C/2021, de 1 de julho, estão sujeitos a um regime de inspeções periódicas com vista a otimizar o seu desempenho em condições típicas de funcionamento, quando instalados em edifícios de habitação ou de comércio e serviços em funcionamento.
Estabelece o n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, que as inspeções sejam realizadas por técnicos qualificados para o efeito, ou seja, Técnicos de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS) conforme atividade regulamentada no n.º 4 do Anexo I da Portaria n.º 138-H/2021, de 1 de julho, cujas competências e exercício da atividade se encontram previstos no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro. O Anexo II do Despacho n.º 6476-C/2021 vem operacionalizar o regime de inspeções periódicas aos sistemas técnicos, através de um conjunto de regras e procedimentos que vêm agora ser clarificados através da presente nota técnica.
A Nota Técnica NT-SCE-05 pretende fornecer orientações para os técnicos de inspeção de sistemas técnicos, permitindo uma avaliação da eficiência energética dos sistemas em questão. Essas orientações metodológicas ajudarão os profissionais a identificar possíveis pontos de melhoria nos sistemas inspecionados, contribuindo para a redução do consumo de energia e para a promoção da sustentabilidade ambiental.
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