A nova EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação a 8 de maio de 2024. Os Estados-Membros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026.
A revisão da EPBD traz algumas alterações em relação à anterior diretiva como a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares.
A 1.ª fase, que decorrerá até 30 de novembro de 2025, assentará na identificação e reflexão sobre os temas alvo, e na preparação de propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas. Numa segunda fase, o foco estará na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão submetidos a consulta pública.
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