A APIRAC apresentou ao Governo de Portugal o alerta e a solicitação nos termos do artigo 11.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, para a necessidade de ser estabelecido um período de isenção de até quatro anos para vários grupos de equipamento de refrigeração comercial e profissional, que se caracterizem à luz do regulamento em referência como pertencentes à tipologia “refrigeração fixa – equipamentos autónomos" e que se enquadrem na categoria 4 do anexo IV. A data de proibição da colocação no mercado até “1 de janeiro de 2025” é um calendário inadequado para permitir à indústria converter equipamentos atualmente à base de HFC em fluidos frigorigéneos naturais alternativos e gerir adequadamente a segurança com a utilização de gases altamente inflamáveis, atualmente as únicas alternativas possíveis.
Além disso, a APIRAC sublinhou que a proibição de exportar equipamentos fixos de refrigeração e ar condicionado e bombas de calor fixas para países terceiros equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com potencial de aquecimento global (PAG) igual ou superior a 1.000, constante do n.° 3 do artigo 22.°, a partir de 12 de março de 2025, implica um prejuízo económico para o setor industrial nacional e europeu, um custo social (face à previsível diminuição de emprego) e uma enorme vantagem competitiva para países terceiros, sem qualquer benefício para o ambiente.
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