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Lei Europeia dos Produtos

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Lei Europeia dos Produtos

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Prevê-se que a Comissão Europeia publique a sua proposta relativa à Lei Europeia dos Produtos (EPA) a 30 de setembro de 2026.

Um dos principais objetivos é criar um quadro comum para o Passaporte Digital do Produto (DPP) em toda a legislação da UE relativa aos produtos e evitar a fragmentação que está a surgir à medida que diferentes setores introduzem os seus próprios requisitos em matéria de passaporte.

O DPP funcionará como um registo digital dos produtos, acessível através de um código QR ou tecnologia semelhante, contendo informações essenciais de conformidade, tais como o fabricante, o operador económico responsável e a declaração de conformidade. A Comissão encara-o como uma ferramenta para apoiar a vigilância do mercado, melhorar a rastreabilidade e facilitar as verificações de conformidade.

Discussões recentes com as partes interessadas revelaram um amplo apoio ao conceito, desde que o passaporte se mantenha centrado nas informações essenciais de conformidade e não se torne um repositório de dados comerciais sensíveis ou de documentação técnica extensa. Os representantes da indústria também sublinharam a necessidade de interoperabilidade com os sistemas existentes e de períodos de transição suficientes, em particular para as PME que terão de adaptar os seus processos internos e infraestruturas de TI.

Espera-se que a proposta da EPA venha a desempenhar um papel central na agenda mais ampla da UE em matéria de digitalização no âmbito da conformidade dos produtos, lançando as bases para a implementação gradual dos requisitos da DPP em diferentes setores de produtos nos próximos anos. As baterias estarão entre os primeiros produtos sujeitos aos requisitos obrigatórios da DPP a partir de fevereiro de 2027, prevendo-se que outros setores sigam o mesmo caminho.

31/07/2026

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