A actividade normativa - em conformidade com os preceitos europeus de funcionamento - tem um carácter benévolo e gratuito e vive fundamentalmente do entusiasmo e da dedicação daqueles que pretendem ver o seu sector profissional evoluir no sentido da modernidade, da disciplina e da melhoria da sua qualidade técnica.
Após ter assumido perante o IPQ - Instituto Português da Qualidade, a responsabilidade de ser ONS (Organismo de Normalização Sectorial) nos campos do Frio e do Ar Condicionado, estruturou as subcomissões necessárias no âmbito da CT-56, Comissão Técnica Portuguesa de Normalização "Frio e Ar Condicionado", para produzir documentos normativos.
Apesar de ser a única existente no âmbito do ONS-APIRAC, integra 6 subcomissões:
Subcomissão 1 – Frio Industrial |
Subcomissão 2 – Frio Doméstico |
Subcomissão 3 – Frio Comercial |
Subcomissão 4 – Transportes Frigoríficos |
Subcomissão 5 – Ventilações de Edifícios |
Subcomissão 6 – Qualidade do Ar Interior |
As actividades desenvolvidas no ONS-APIRAC correspondem às que são tratadas nos Comités Técnicos do CEN (Comité Europeu de Normalização) e da ISO (International Standard Organization) a seguir apresentados:
CENTC 44 | Household Refrigerated Appliances and Commercial refrigerated Cabinets |
CENTC 107 |
Prefabricated District Heating Pipe Systems; Convenors |
CENTC 110 |
Heat Exchangers |
CENTC 113 |
Heat Pumps |
CENTC 156 |
Ventilation for Buildings |
CENTC 182 |
Refrigerating Systems and Heat Pumps; Safety and Environmental Requirements |
ISOTC 86 |
Refrigeration. |
Desde que a APIRAC está qualificada como Organismo de Normalização Sectorial, foram já entregues no IPQ para publicação, 24 novas normas portuguesas (NPEN´s), estando ao dispor dos associados para consulta, na APIRAC. Os trabalhos desenvolvidos até hoje pela CT56 foram efectivamente produzidos nas seguintes áreas:
CENTC 182 6 documentos.
CENTC 156 6 documentos.
CENTC 113 5 documentos.
Normas - Os Trabalhos Realizados pelo ONS-APIRAC
i) Relativos a "Permutadores de Calor"
NPEN 307 |
Guia para preparação das instruções de instalação, operação e manutenção exigidas para garantia do desempenho de todos os tipos de permutadores de calor. |
NPEN 1048 |
Arrefecedores de líquido por convecção forçada de ar “arrefecedores secos” – Procedimento de ensaio para estabelecimento do desempenho. |
NPEN 1148 |
Permutadores de calor água-água para aquecimento urbano. Procedimentos de ensaios para estabelecimento do desempenho. |
NPEN 1216 |
Baterias de circulação forçada de ar para arrefecimento e para aquecimento - Procedimento de ensaio para estabelecimento do desempenho. |
NPEN 1397 |
Ventiloconvectores a água - Procedimento de ensaio para estabelecimento do desempenho. |
ii) Relativos a Ventilação de Edifícios"
NPEN 1505 |
Condutas metálicas com secção rectangular. Dimensões. |
NPEN 1506 |
Condutas metálicas com secção circular. Dimensões. |
NPEN 1751 |
Dispositivos terminais. Ensaio aerodinâmico de registos e válvulas. |
CR 1752 | Ventilação de edifícios. Critério de projecto para qualidade do ar interior. |
NPEN 1886 |
Unidades de tratamento de ar. Desempenho mecânico. |
NPEN 12236 | Ventilação de edifícios. Suportes e sduspensões de condutas. Requisitos para a resistência mecânica. |
NPEN 12237 | Ventilação de edifícios. Sistemas de condutas. Resistência e estanquidade de condutas metálicas circulares |
NPEN 13180 |
Ventilação de Edifícios – Condutas – Dimensões e requisitos mecânicos para condutas flexíveis. |
iii) Relativos a "Sistemas Frigoríficos e Bombas de Calor"
NPEN 378-1 |
Requisitos de segurança e protecção ambiental. Parte 1: Requisitos básicos, definições, classificação e critérios de escolha. |
NPEN 378-2 |
Requisitos de segurança e protecção ambiental. Parte 2: Projecto, construção, ensaios, marcação e documentação. |
NPEN 378-3 |
Requisitos de segurança e protecção ambiental. Parte 3: Montagem no local e protecção de pessoas. |
NPEN 378-4 |
Requisitos de segurança e protecção ambiental. Parte 4: Funcionamento, manutenção, reparações e recuperação de fluidos. |
NPEN 1861 |
Diagramas esquemáticos de sistemas, tubagens e aparelhos. Configuração e símbolos. |
NPEN 12263 |
Diapositivos interruptores de segurança para limitação da pressão. Requisitos e ensaios. |
EN 13313 |
Sistemas frigoríficos e bombas de calor - Competência do pessoal. |
EN 12178 |
Sistemas frigoríficos e bombas de calor. Dispositivos indicadores de nível de líquido. Requisitos, ensaios e marcação. |
EN 12284 |
Sistemas frigoríficos e bombas de calor. Válvulas. Requisitos, ensaios e marcação. |
NPEN 14276-2 | Sistemas frigoríficos e bombas de calor. Equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor. Parte 2: Tubagens. Requisitos gerais. |
EN 14511-1 |
Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento - Parte 1: Termos e definições. |
EN 14511-2 |
Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento - Parte 2: Condições de ensaio. |
EN 14511-3 |
Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento – Parte 3: Métodos de ensaio. |
EN 14511-4 |
Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, com compressor accionado por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento – Parte 4: Requisitos. |
iiii) Relativos a "Transportes Frigoríficos"
NP 1524 |
Transportes terrestes de produtos perecíveis. Características, classificação e utilização. |
Como fazer parte da CT56?
Poderá fazer parte da Comissão Técnica de Normalização qualquer profissional do sector, bastando-lhe manifestar pessoalmente essa intenção junto do Secretariado do ONS. Após análise interna a nível da Comissão e confirmação da adequabilidade e do perfil profissional do interessado, este será colocado, logo que possível, numa das vagas periodicamente disponíveis.
Haja, assim, bom espírito para dar o melhor de si em prol duma causa em que acreditamos que vale a pena...