O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, alterou os regimes jurídicos dos Fundos de Compensação do Trabalho definidos pela Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, e definiu que as entidades empregadoras podem agora recuperar o saldo acumulado no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e investir em favor dos seus colaboradores.
Entre as novas finalidades do FCT constam a possibilidade de se utilizarem os saldos existentes nos seguintes apoios:
- Aplicação dos valores na formação e certificação profissional dos trabalhadores;
- Apoio a investimentos em creches e refeitórios integrados nas estruturas empresariais;
- Apoio à habitação dos trabalhadores;
- Pagamento de compensações por cessação do contrato de trabalho (nos termos do art.º 366.º Código do Trabalho): compensação por despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho e inadaptação.
O tema vem tratado em detalhe na nossa Circular nº 10 /2025.
|