30 DE JUNHO DE 2025
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), não havendo qualquer referência ou alteração à verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, recordámos e reforçámos a informação aos Associados de que será de considerar o calendário introduzido aquando da sua criação na Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2022 (artigos 288.º e 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho), que estabelecia um período de vigência de 3 (três) anos, e que de acordo com esse estabelecimento, a referida Verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, na sua redação atual, deixará de vigorar a partir de 30/06/2025.
Não obstante, demos também nota de que interpelámos a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para esclarecimento quanto à extensão temporal da aplicação (leia-se tempo/calendário de aplicação) da sujeição dos equipamentos e serviços enquadrados com a Verba «2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia», e, designadamente, entre os quais, dos equipamentos e serviços de tipologia Bomba de Calor.
A resposta da AT foi finalmente rececionada e confirma o que temos vindo a adiantar, isto é, a vigência da verba 2.37 da Lista I, cessa em 30 de junho de 2025.
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