Apirac Serviços Notícias Associado Newsletter Directório Fórum Destaques  
Arquivo 2025
Arquivo 2024
Arquivo 2023
Arquivo 2022
Arquivo 2021
 
 

 

TAXA REDUZIDA DE IVA | FIM DE VIGÊNCIA DA VERBA 2.37 DA LISTA I ANEXA AO CIVA


06/06/2025

 

 

30 DE JUNHO DE 2025

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), não havendo qualquer referência ou alteração à verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, recordámos e reforçámos a informação aos Associados de que será de considerar o calendário introduzido aquando da sua criação na Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2022 (artigos 288.º e 330.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho), que estabelecia um período de vigência de 3 (três) anos, e que de acordo com esse estabelecimento, a referida Verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, na sua redação atual, deixará de vigorar a partir de 30/06/2025.

Não obstante, demos também nota de que interpelámos a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para esclarecimento quanto à extensão temporal da aplicação (leia-se tempo/calendário de aplicação) da sujeição dos equipamentos e serviços enquadrados com a Verba «2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia», e, designadamente, entre os quais, dos equipamentos e serviços de tipologia Bomba de Calor.

A resposta da AT foi finalmente rececionada e confirma o que temos vindo a adiantar, isto é, a vigência da verba 2.37 da Lista I, cessa em 30 de junho de 2025.