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DIRETIVA RELATIVA AO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS (EPBD)


06/01/2025

 

 

2.º Semestre e Ano de 2024

Na sequência da entrada em vigor da nova Diretiva, a Comissão Europeia (CE) tem trabalhado na aplicação das suas disposições relativas a atos legislativos e não legislativos secundários. O primeiro a ser publicado foi a Orientação sobre a eliminação progressiva dos incentivos financeiros para caldeiras autónomas alimentadas por combustíveis fósseis a partir de 2025, em conformidade com o artigo 17º. Como aspetos fundamentais, a CE propôs uma definição de “sistemas híbridos” e incentiva os “sistemas de aquecimento híbridos com uma quota considerável de energias renováveis”. Cada Estado-Membro terá de especificar qual a quota de energia renovável no sistema híbrido que é “considerável”.

Outro desenvolvimento importante no contexto da EPBD é o apoio em curso à implementação do indicador de aptidão para tecnologias inteligentes (SRI). Durante o último trimestre do ano, a Comissão e as partes interessadas parceiras atualizaram as suas ferramentas digitais para melhorar os métodos de cálculo do grau de preparação tecnológica dos edifícios, para além de terem lançado um novo material de formação para os avaliadores do SRI, os proprietários de edifícios e os Estados.